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Judiciário

Fazenda agrava de decisão inexistente e TRF-3 nega no mérito

Próprio juiz de 1º grau afirma que não houve antecipação de tutela contra a qual agravo foi interposto.

Da Redação

sexta-feira, 2 de março de 2018

Atualizado em 1 de março de 2018 15:57

A 3ª turma do TRF da 3ª região negou agravo de instrumento da União contra decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação que visava a exclusão de ISS da base de cálculo de PIS e Cofins.

 

Citado, o procurador da Fazenda Nacional, além de contestar, interpôs agravo de instrumento contra suposta decisão que teria deferido a "antecipação dos efeitos da tutela".

Acontece que o próprio juiz sentenciante deixa claro em despacho que não houve concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

De fato, os advogados que patrocinaram a ação – acolhida em parte pelo juiz – sequer pediram a liminar.

Veja as decisões:




  • Processos: AI 5019278-81.2017.4.03.0000 (2º grau) e 5012018-83.2017.4.03.6100 (1º grau)

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