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PAD

CNJ condena desembargador aposentado por irregularidades em precatórios

Servidores denunciaram irregularidades nos cálculos de precatórios na época em que magistrado era vice-presidente do TJ/MS.

Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2018

Atualizado às 16:35

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 20, o CNJ condenou o desembargador aposentado do TJ/MS João Batista da Costa Marques por irregularidades na gestão de precatórios durante o período em que ele ocupou a vice-presidência da Corte sul-mato-grossense. O desembargador se aposentou compulsoriamente em 2014, quando completou 70 anos.

O PAD foi proposto pelo Conselho depois que servidores do Tribunal denunciaram deficiências e inconsistências na base de cálculo dos precatórios realizados pelo desembargador. Os funcionários ainda apontaram a ausência de auditoria em relação aos números apurados.

Ao julgar o caso, o plenário do CNJ afirmou que, de acordo com uma das denúncias, Marques chegou a requisitar aos cofres públicos um montante de R$ 1,5 milhão. O valor teria favorecido terceiros de maneira indevida.

Para a maioria dos conselheiros, o magistrado aposentado agiu com excesso de informalidade e falta de critérios na administração de precatórios, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

O CNJ, então, condenou o desembargador à pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço trabalhado, e não com o valor integral como o magistrado recebia anteriormente.

  • Processo: 0001906-93.2016.2.00.0000

Informações: CNJ.

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