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Direito Privado

Semelhança entre “Bigfral” e “Megafral” impede convivência de marcas de fraldas

A decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 23 de março de 2018

Atualizado às 15:13

A 3ª turma do STJ, em processo analisado na última quinta-feira, 22, concluiu que há afinidade ideológica entre as marcas "Bigfral" e "Megafral", pois transmitem a ideia de “fralda grande”, o que pode gerar confusão ou associação indevida no consumidor.

Na origem do litígio foi apontada suposta ilegalidade do ato administrativo que concedeu o registro à marca Megafral, em razão de imitação ideológica de marca anteriormente registrada, a Bigfral.

A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, apontou que a imitação ideológica ocorre quando uma marca reproduz a mesma ideia transmitida por outra, anteriormente registrada e inserida no mesmo segmento mercadológico, levando o público consumidor à confusão ou à associação indevida.

E para a tutela da marca, afirmou, basta apenas a possibilidade de confusão, não sendo necessária a prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos.

A análise das expressões revela a existência de identidade gráfica e sonora entre elas quanto ao afixo -FRAL, sendo certo que os demais termos que integram as marcas BIG- e MEGA- guardam correspondência ideológica direta, pois transmitem a ideia de algo grande.

Muito embora originárias da língua inglesa, ambos os termos possuem uso difundido e corrente no Brasil, tendo seus significados incorporados ao dia a dia dos consumidores de todas as faixas de renda.”

Para a relatora, ainda que a marca Bigfral possa ser considerada evocativa, tal fato não retira - ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem - o direito de seu titular, detentor de registro anterior, de se opor ao uso não autorizado de marca que transmita ao consumidor a mesma ideia acerca do produto que designa.

A decisão da turma foi unânime.

Veja o acórdão.

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