MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Blogueiro é condenado por calúnia e difamação contra Moro
Ofensa à honra

Blogueiro é condenado por calúnia e difamação contra Moro

Notícia publicada no blog atribuía falsamente crime ao magistrado.

Da Redação

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado às 09:14

A 5ª turma do TRF da 3ª região condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Federal Sérgio Moro, da JF de Curitiba/PR. A pena foi fixada em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.

Em 2015, o blog publicou notícia envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes e ofendia sua reputação, intitulada: "Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá".

Ouvido em juízo, Moro declarou que nunca trabalhou para o partido, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá, e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público. O blogueiro, por sua vez, disse que apenas replicou a notícia, alterando o título.

Ao analisar, o relator, desembargador Federal André Nekatschalow, considerou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular Moro a advogado e a partido político, nem ao mencionar ligação entre o juiz e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.

Para o desembargador, "é manifesta a ofensa à honra do juiz Federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado."

"Com efeito, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária."

"A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia", completou Nekatschalow. O desembargador destacou que a mera citação da fonte não é hábil a eximi-lo da responsabilidade criminal.

"Ao reproduzir o texto e modificar seu título, reproduziu as ofensas por sua livre vontade, tornando-se, portanto, autor direto da difamação e da calúnia perpetradas contra o juiz federal em razão da função que desempenha. É evidente que o acusado, ao menos, assumiu o risco de caluniar e difamar o magistrado por meio da rede mundial de computadores."

O relator destacou que a culpabilidade do réu é acentuada em razão da experiência profissional como jornalista, uma vez que conhecia o dever de prezar pela verdade e correção das informações.

A 5ª turma revisou a dosimetria para manter a pena-base acima do mínimo legal, mas reduzir a fração de aumento.

  • Processo: 0013800-35.2015.4.03.6181

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.