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Direito de resposta

Record e Rede Mulher devem ceder 8 horas de direito de resposta a religião africana

Cada emissora deve produzir quatro programas, em duas exibições cada, para "recompor a verdade" sobre religiões afro-brasileiras.

Da Redação

domingo, 8 de abril de 2018

Atualizado em 6 de abril de 2018 11:58

A 6ª turma do TRF da 3ª região condenou a Rede Record e a Rede Mulher a concederem o direito de resposta a entidades que representam religiões afro-brasileiras depois que as emissoras exibiram conteúdo que associava as religiões a demônios.

A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira – ITECAB e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade – CEERT depois da exibição de dois programas que associavam as religiões a demônios.

Na inicial, os autores alegaram que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões em programas veiculados pelas emissoras. As entidades sustentaram ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, "proíbe a demonização de religiões por outras".

Ao julgar a ação, a 6ª turma do TRF da 3ª região condenou cada uma das redes de televisão a produzirem quatro programas de TV, com duração mínima de uma hora cada e intervalo de sete dias entre uma e outra, para permitir o direito de resposta das religiões e "recompor a verdade".

O colegiado determinou ainda que cada programa seja exibido duas vezes, totalizando oito horas de direito de resposta em cada emissora, e que as exibições sejam precedidas, individualmente, por três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões utilizados para as grades das redes de televisão. As produções deverão observar a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos que esclareçam aspectos sobre os elementos das religiões afro-brasileiras.

  • Processo: 0034549-11.2004.4.03.6100

Informações: TRF da 3ª região.

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