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Justa causa

Funcionária que fez curso durante licença médica tem justa causa confirmada

Para a 1ª turma do TRT da 3ª região, funcionária rompeu vínculo de confiança com empregador.

Da Redação

domingo, 15 de abril de 2018

Atualizado em 13 de abril de 2018 14:50

A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve dispensa por justa causa de uma vigilante que participou de curso de formação durante período de licença médica.

A funcionária ficou afastada do trabalho após apresentar atestado médico contendo o diagnóstico de dengue. Entretanto, durante o período de afastamento, a empregada participou de um curso de formação para agente penitenciário, com carga horária de seis horas por dia divididos em dois períodos, por seis dias. Em função disso, a vigilante foi dispensada por justa causa, sob a justificativa de prática de improbidade.

A vigilante ingressou na Justiça pedindo a reversão da justa causa e indenização por danos morais, sob alegação de que era proibida de trabalhar sentada. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes, e a autora interpôs recurso no TRT da 3ª região.

Ao julgar o caso, a 1ª turma considerou que, "ainda que não haja qualquer suspeita em relação à veracidade do atestado apresentado, as provas produzidas nos autos evidenciam a prática de falta grave pela autora", já que a participação em curso durante licença médica "rompe o vínculo de confiança entre empregado e empregador".

O colegiado entendeu que, embora a reclamante tenha alegado que o curso não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, no qual ela deveria permanecer em pé por longas horas, a participação em curso de formação exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com a doença contraída pela vigilante.

Já em relação ao pedido de indenização, a turma ponderou que os depoimentos de testemunhas em favor da reclamante foram incongruentes, não comprovando que a funcionária era proibida de se sentar no trabalho.

Com isso, o colegiado negou provimento aos pedidos feitos pela vigilante e manteve a justa causa.

  • Processo: 0010798-87.2015.5.03.0033

Confira a íntegra do acórdão.

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