MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Facebook só precisa excluir postagens ofensivas a Marielle indicadas pela família
Ofensa

Facebook só precisa excluir postagens ofensivas a Marielle indicadas pela família

Desembargador reformou decisão que obrigava a rede a excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora.

Da Redação

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Atualizado às 08:00

O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª câmara Cível do TJ/RJ, reformou parcialmente decisão que o obrigava excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada no mês passado. A partir de agora, a rede social só terá de deletar as publicações e conteúdos que tenham link especificado pela irmã e pela viúva da parlamentar, autoras do processo.

A decisão também suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicadas no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe ao site localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.

“Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos.”

O caso

Marielle Franco foi morta a tiros no centro do RJ em 14 de março. Em 22 de março, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do RJ, deu 72 horas para que o Google removesse 16 vídeos ofensivos à honra da vereadora assassinada. (Processo: 0066013-46.2018.8.19.0001)

Para preservar sua memória, o juiz de Direito Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª vara Cível do RJ determinou, em liminar concedida em 28 de março, que o Facebook excluísse, no prazo de 24h, todas as publicações com informações falsas sobre a vereadora. A ação foi movida pela irmã e pela companheira de Marielle. O juiz também determinou que a rede social utilizasse todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas sobre Marielle. (Processo: 0070926-71.2018.8.19.0001)

Agora, com a nova decisão, a rede precisará excluir apenas os posts indicados.

Opinião

Para a advogada Marcela Trigo, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, "a decisão proferida rapidamente pelo TJ do Rio suspendendo a liminar anteriormente deferida em primeiro grau está alinhada com a melhor jurisprudência do STJ e o Marco Civil da Internet, que exige a identificação clara, específica e inequívoca do conteúdo a ser removido".

“Embora bem intencionado, ao determinar genericamente a remoção de qualquer conteúdo falso sobre Marielle, o magistrado de primeiro grau acabou gerando para os provedores de aplicação envolvidos obrigação legal equivalente a censura (filtragem) de conteúdo calunioso, o que além de onerar de forma desarrazoada tais empresas, não cabe na nossa moldura legal e constitucional vigente.”

________________


Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...