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Licença-paternidade

Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de seis meses

Liminar da 3ª turma do TRF da 4ª região considerou que é dever do Estado assegurar condições ao desenvolvimento das crianças.

Da Redação

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Atualizado em 25 de abril de 2018 12:06

Um auxiliar de enfermagem, pai de gêmeos, conseguiu licença paternidade de 180 dias para cuidar de seus filhos recém-nascidos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a liminar que garantiu o tempo extra da licença.

Inicialmente, quando os filhos nasceram, o pai gozou de 20 dias de afastamento e precisou emendar mais 20 dias de férias para ficar mais tempo com as crianças. Por entender que o tempo não foi necessário, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná, gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão de 180 dias.

A Justiça Federal de Curitiba, no entanto, negou a tutela e o pai recorreu ao TRF da 4ª região pedindo reforma da decisão.

Em dezembro de 2017, o relator do caso, desembargador Federal Rogerio Favreto, concedeu a liminar determinando que a ré concedesse licença-paternidade no mesmo prazo da licença maternidade.

Em sua análise, o magistrado frisou que é dever inafastável do Estado assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças.

"Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses."

Neste mês, a 3ª turma confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo relator.

Veja a íntegra do voto do relator.

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