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Sistema prisional

Defensores públicos são feitos reféns em rebelião na Penitenciária de Lucélia, em SP

Familiares de presos informaram que os rebelados reivindicam melhores condições do local.

Da Redação

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Atualizado às 07:53

Uma rebelião de presos ocorreu na Penitenciária de Lucélia, iniciada na tarde desta quinta-feira, 26. Três defensores públicos foram feitos reféns por cerca de 20 horas.

De acordo com as informações da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a penitenciária possui capacidade para abrigar 1.440 presos, mas atualmente conta com uma população carcerária de 1.820 homens. A unidade também dispõe de uma ala de progressão penitenciária, que tem capacidade para 110 presos e abriga atualmente 126.

Segundo uma fonte presente na penitenciária, os defensores teriam entrado contra a orientação da Diretoria da Penitenciária e, assim que entraram, foram feitos reféns.



A Defensoria Pública do Estado emitiu nota à imprensa sobre o ocorrido. Veja abaixo, bem como comunicado anterior.

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Nota à Imprensa - Rebelião na Penitenciária de Lucélia (SP) e soltura de defensores públicos

A Defensoria Pública de SP se manifesta a respeito do episódio da rebelião na Penitenciária de Lucélia, na qual três defensores públicos foram mantidos reféns por cerca de 20 horas e que culminou também com cerca de 30 detentos feridos, segundo informações iniciais.

1) Destacamos que defensores públicos do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição, ao lado do defensor público que atua junto à Execução Penal da região, encontravam-se na Penitenciária para a realização de uma inspeção das condições de aprisionamento, um trabalho de rotina daquele órgão, realizado em diversas penitenciárias do Estado. Tratava-se, portanto, de atividade regular e profissional de servidores públicos, que ali cumpriam suas atribuições legais.

2) É comum que essas atividades de inspeção sejam realizadas nos raios das penitenciárias, a exemplo do que ocorre também em inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. O ingresso de membros da Defensoria Pública e de magistrados em estabelecimentos prisionais é garantido por lei, sendo uma atividade essencial para defesa dos direitos assegurados pela Constituição a todos os cidadãos. Cabe aos estabelecimentos prisionais informarem as condições de segurança possíveis para a realização desse trabalho.

3) Sobre o episódio de ontem, a Defensoria Pública está apurando as exatas circunstâncias do ocorrido, junto aos defensores públicos que ali atuaram e à administração penitenciária. A gravidade do episódio será levada em conta, com a seriedade devida, para que a Defensoria possa aperfeiçoar as balizas e protocolos de sua atuação nos estabelecimentos prisionais, sempre em diálogo permanente com a Secretaria de Administração Penitenciária.

4) Lamentamos a existência de detentos feridos, bem como a angústia que o episódio trouxe a familiares e colegas. São devidos também agradecimentos ao trabalho realizado pelas equipes policiais da segurança pública e também da administração penitenciária, que conduziram com êxito e tranquilidade as negociações para a libertação dos defensores públicos.

Davi Depiné
Defensor Público-Geral do Estado

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