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Lei 13.467/17

Reforma trabalhista pode ter flexibilizado contratações na área da saúde, afirma especialista

José Alberto Maciel explica que nova legislação facilita contratação de profissionais pelos hospitais.

Da Redação

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Atualizado às 14:34

As mudanças na legislação trabalhista trazidas pela reforma - lei 13.467/17 - flexibilizaram as contratações na área da saúde. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho José Alberto Maciel, sócio da Advocacia Maciel.

De acordo com o causídico, os dispositivos que tornaram facultativa a necessidade de convenção coletiva para estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso - escala 12x36 - facilitou a contratação de profissionais por parte dos hospitais, que já utilizavam essa escala.

"Após a Reforma ficou mais fácil, pois é possível negociar a jornada de trabalho diretamente com os empregados, sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva", pontua.

Maciel destaca também que as disposições sobre trabalho intermitente existentes na nova legislação agem em favor da contratação contínua de médicos e enfermeiros.

"A partir de agora, a empresa pode realizar a contratação de médicos e enfermeiros para trabalhar em dias pontuais e pagá-los apenas pelo período em que prestaram seus serviços. Além disso, para alterar os contratos já existentes, não é necessário cumprir a quarentena antes determinada em medida provisória."

Em relação à terceirização na área de saúde, Maciel esclareceu que ela pode ocorrer nas atividades-fim dos estabelecimentos. "Isso facilita a contratação de empresas que irão disponibilizar médicos e enfermeiros para atuarem dentro do hospital sem que haja vínculo empregatício", ressalta.

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