MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Reforma trabalhista: JT/SP homologa acordo extrajudicial
Acordo

Reforma trabalhista: JT/SP homologa acordo extrajudicial

Lei 13.467/17 estabeleceu a possiblidade de empregado e empregador firmarem o acordo para rescisão do contrato de trabalho.

Da Redação

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Atualizado às 16:01

Um acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador, firmado após a entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17), foi homologado na JT de Limeira/SP.

A reforma introduziu na CLT o artigo 484-A, o qual possibilita que empregado e empregador firmem acordo para a rescisão do contrato de trabalho, sendo devido pela metade: o aviso prévio (se indenizado) e indenização sobre o FGTS. Além disso, é possível que o Empregado realize o saque de 80% do FGTS.

A lei também prevê o processo de homologação de acordo extrajudicial sem intervenção do sindicato, com previsão no artigo 855-B. Para que tenha validade o processo de homologação, é necessário petição conjunta das partes, porém, a representação pelo advogado deve ser distinta.

Nesse sentido, o juiz do Trabalho Renato de Carvalho Guedes, da 1ª vara do Trabalho de Limeira/SP, homologou acordo, com algumas ressalvas.

Em audiência, o juiz indagou as partes sobre cláusula na petição sobre a responsabilidade do ex-funcionário para que fosse limitada às pesquisas e estudos realizados durante a prestação de serviço. Além disso, destacou a isenção de honorários sucumbenciais. As custas foram fixadas e serão quitadas pela empresa.

O escritório Giachini Advocacia representou o empregado no acordo firmado.

  • Processo: 0010394-55.2018.5.15.0014

Veja a íntegra.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...