MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aplica direito ao esquecimento em caso de buscas sobre fraude em concurso
Direito Privado

STJ aplica direito ao esquecimento em caso de buscas sobre fraude em concurso

A decisão é da 3ª turma da Corte.

Da Redação

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Atualizado às 08:58

Em julgamento apertado que teve diversos pedidos de vista, a 3ª turma do STJ garantiu a uma promotora de Justiça que seu nome seja desvinculado do tema “fraude em concurso para juiz” nos resultados de pesquisas na internet.

A promotora foi inocentada pelo CNJ da acusação de fraudar um concurso para magistratura, no qual foi reprovada, fato ocorrido em 2007. Contudo, a busca por notícias relacionadas ao tema retornava com resultados que citavam a servidora.

O acórdão impugnado nos recursos do Google, do Yahoo e da Microsoft assentou que há “prevalência do direito à imagem, à personalidade e ao esquecimento, com vista a evitar o exercício da livre circulação de fatos noticiosos por tempo imoderado”.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o acórdão recorrido teria aplicado o direito ao esquecimento de forma indiscriminada e em contrariedade à finalidade precípua do instituto, porquanto não se pretendia a exclusão do conteúdo disponibilizado por terceiros no ambiente virtual, mas a instalação de filtros para que o conteúdo não fosse apontado.

A ministra concluiu que o acórdão adotou solução parecida com a do precedente da União Europeia, mas que “não teríamos uma lei geral de proteção de dados”, diferentemente da Comunidade Europeia.

Para a ministra, a responsabilidade civil do provedor estaria disciplinada no Marco Civil da Internet, de modo que, ao indexar o conteúdo disponibilizado, não poderia ser chamado a responder tampouco a exercer a função de censor privado, impedindo o acesso do público em geral a conjunto de dados mantidos no meio virtual. O voto da relatora foi seguido pelo ministro Cueva.

Proteção de dados pessoais

A tese que prevaleceu no julgamento foi a do ministro Marco Aurélio Bellizze. Divergindo da relatora, Bellizze considerou que as regras positivadas no território nacional não são tão distintas daquelas em que se apoiou a Corte europeia para normatizar a incidência da Diretiva de proteção de dados aos aplicativos de busca, reconhecendo se referir a tratamento de dados a organização dos resultados exibidos.

O ministro apresentou à turma voto no qual explica o funcionamento dos sites de busca, que formam uma espécie de índice do conteúdo disponível na internet, qualquer que seja esse conteúdo.

Essa sistemática de busca, na essência, é a mesma para qualquer buscador, variando de acordo com os algoritmos próprios para a atribuição de importância a fim de ordenar as respostas apresentadas. Assim, no intuito de agregar velocidade ao sistema de pesquisas e reduzir o tempo de resposta, alcançando resultados mais relevantes e úteis aos usuários, a base de dados trabalha num crescente, sempre adicionando novos resultados e novos conteúdos.”

Assim, apontou o ministro, não se pode afirmar que os resultados um dia existentes serão necessariamente excluídos.

Via conciliadora

Para o ministro, a análise contextualizada e individualizada do caso – “o fato referido já conta com mais de uma década, e ainda hoje os resultados de busca apontam como mais relevantes as notícias a ele relacionadas, como se, ao longo desta década, não houvesse nenhum desdobramento da notícia, nem fatos novos relacionados ao nome da recorrida” – leva ao entendimento de que a insurgência é restrita ao apontamento de seu nome como critério exclusivo, desvinculado de qualquer outro termo, e a exibição de fato desabonador divulgado há mais de dez anos entre as notícias mais relevantes.

A manutenção desses resultados acaba por se retroalimentar, uma vez que, ao realizar a busca pelo nome da recorrida e se deparar com a notícia, o cliente acessará o conteúdo – até movido por curiosidade despertada em razão da exibição do link – reforçando, no sistema automatizado, a confirmação da relevância da página catalogada.”

Considerando imprescindível a atuação do Judiciário, Bellizze afirmou:

Essa é a essência do direito ao esquecimento: não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca.

Por outro vértice, aqueles que quiserem ter acesso a informações relativas a fraudes em concurso público, não terão seu direito de acesso impedido, porquanto as fontes que mencionam inclusive o nome da recorrida permanecerão acessíveis. Contudo, sua busca deverá conter critérios relativos a esse conteúdo, seja em conjunto com o nome da recorrida, seja de forma autônoma.

Segundo Bellizze, a manutenção do acórdão recorrido caracteriza uma via conciliadora do livre acesso à informação e do legítimo interesse individual, porque não serão excluídos da busca referências ao nome da recorrida, nem serão ocultados definitivamente os resultados advindos de uma busca que faça referência a seu nome em conjunto com termos que remetam ao resultado hoje exibido.

“O que se evitará é, tão somente, que uma busca direcionada a informações sobre a sua pessoa, por meio da inclusão de seu nome como critério exclusivo de busca, tenha por resultado a indicação do fato desabonador noticiado há uma década, impedindo a superação daquele momento.”

Por fim, assentou S. Exa. que a providência judicialmente deferida é materialmente possível, tanto que realizada pelos provedores de busca no território europeu. O ministro deu parcial provimento aos recursos apenas para reduzir as astreintes. Acompanharam o entendimento do presidente da turma os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...