MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado aponta qualidades e carências da lei de licitações de publicidade
Entrevista

Advogado aponta qualidades e carências da lei de licitações de publicidade

Autor do livro "Lei de Licitações de Publicidade: Comentada Artigo por Artigo" ressalta que a norma enfrenta a realidade do mercado publicitário sem abrir mão das garantias contra fraudes e desvios.

Da Redação

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Atualizado às 09:06

O advogado Claudio Mauricio Freddo, autor da obra "Lei de Licitações de Publicidade: Comentada Artigo por Artigo", publicada pela Editora Migalhas, concedeu entrevista à última edição da Revista do CENP. A publicação é produzida pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, entidade de ética comercial, que se dedica a fomentar a livre e leal concorrência no mercado da publicidade.

 

Na entrevista de seis páginas (14 a 19) o autor destaca qualidades e carências da lei 12.232. "A Lei talvez pudesse ser mais clara ao atualizar definições, como a de publicitário e de publicidade. Ela só o faz indiretamente", diz ele.

 

 

(Clique na imagem para ver a íntegra da entrevista)

 

Em momentos como o que o Brasil vive hoje, o livro faz-se constante na mesa de diretores de agências de publicidade que disputam contas públicas, bem como na dos responsáveis pelas licitações de serviços publicitários em todos os níveis do governo e de advogados interessados na matéria.

 

O autor explica que o Mensalão descortinou um cenário bastante negativo. "O envolvimento de agências de publicidade em processos de corrupção e desvio de recursos públicos fez com que o TCU, em 2006, divulgasse parecer bastante crítico sobre o processo e as práticas de contratação de serviços publicitários por entes públicos. Este parecer foi considerado um divisor de águas, tendo diagnosticado vários descompassos, distorções e descumprimentos da legislação." A partir dai, em 2010, surge a lei 12.232, tornando a licitação de publicidade muito mais justa, correta e, principalmente, técnica.

Para adquirir seu exemplar, clique aqui.