MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei 11.332 institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude

Lei 11.332 institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude

Da Redação

quinta-feira, 27 de julho de 2006

Atualizado às 09:03

 

Valorização do jovem

 

Lei 11.332 institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude. Veja abaixo a íntegra.

_____________

LEI Nº 11.332, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como o Ano da Juventude.

 

Art. 2º No decurso do Ano da Juventude serão objeto de ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para:

 

I - acesso ao primeiro emprego;

 

II - acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes;

 

III - acesso aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica;

 

IV - demais questões relevantes para a formação da cidadania.

 

Art. 3º A União estabelecerá parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

__________

 

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA