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Erro médico

Advogado elenca medidas para evitar litígios entre médicos e pacientes

Boa relação entre médico-paciente e o preenchimento correto do formulário são alguns pontos que podem evitar problemas futuros.

Da Redação

sábado, 26 de maio de 2018

Atualizado em 25 de maio de 2018 14:40

Médicos, hospitais e planos de saúde têm sido alvo de processos por erros médicos. Estes, por sua vez, podem ser caracterizados em dois tipos: o erro honesto, em que acontece um acidente imprevisível, e o erro culposo, que provoca problemas que poderiam e deveriam ter sido evitados. É o que explica o advogado Marcio Barbero, sócio da banca Barbero Advogados.

O advogado Paulo Bernardi, especialista em responsabilidade civil médica da mesma banca, fala sobre a relação médico-paciente e como ela pode estar relacionada ao aumento de processos por supostos erros médicos:

"O paciente, hoje em dia, entende ter direito à cura e quando esta não ocorre, passa a enxergar a possibilidade de ter havido um erro médico e, após a chegada da indústria do dano moral (presente na Constituição de 1988), os números têm crescido de modo assustador"

Para prevenir problemas futuros, o advogado elenca cinco medidas que podem ser tomadas:

    • Boa relação médico-paciente: o principal elemento que pode impactar positivamente na reversão da precarização das relações médico-paciente é o restabelecimento da comunicação clara e objetiva entre os indivíduos. Quando existe a informação dada de maneira clara e compreensível pelo paciente, os litígios judiciais diminuem;
    • Preencher adequadamente o prontuário: o documento é fundamental para comprovar a ausência de culpa ou de dolo;
    • Maior conhecimento da legislação e do código de ética: entender e se atualizar na legislação, tanto de natureza ético-profissional, quanto no campo indenizatório;
    • Esclarecer ao paciente os riscos e obter o consentimento em todas as fases do tratamento: quanto mais esclarecido o paciente estiver em relação aos riscos, especialmente permitindo que ele decida sobre o tratamento ou a cirurgia proposta, menor será o risco de sofrer um processo;
    • Elaborar um termo de consentimento informado: o termo deve estar escrito em linguagem acessível a leigos, para evitar problemas posteriores.

O advogado finaliza afirmando: "É importante entender que o fato do médico ser responsável pelos seus atos não significa que ele é, necessariamente, culpado se um determinado procedimento não der certo."

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