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Paralisação dos caminhoneiros

Justiça de PE manda desobstruir avenida que é via de acesso ao Complexo Industrial de Suape

Juíza autorizou uso de força policial.

Da Redação

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Atualizado às 07:46

A juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira, de Cabo de Santo Agostinho/PE, deferiu parcialmente tutela provisória para determinar a desobstrução da avenida Portuária, via de acesso ao Complexo Industrial Portuário de Suape.

Na ação, o Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco questiona o prejuízo ocasionado pelo bloqueio das vias de acesso a Suape à continuidade de serviços públicos essenciais, dentre os quais especificamente o serviço de transporte público de passageiros, em razão do impedimento ao abastecimento das empresas concessionárias operadoras do serviço e a consequente redução do percentual da frota em operação para 30% do seu total, isto é, a retirada de aproximadamente 1500 veículos de circulação, que inevitavelmente acarreta transtornos à população usuária.

Prejuízos

Ao deferir parcialmente a liminar, a magistrada anotou na decisão que o protesto tem comprometido a segurança dos cidadãos em geral, com prejuízos à requerente e ao país.

A essa altura dos acontecimentos, com o protesto e a obstrução da rodovia que já duram cinco dias, já nem se fala mais tão somente em risco de desabastecimento. Esse é real, e afeta a autora e toda a população.”

Ponderando que não há direito absoluto, a juíza afirmou que a liberdade de reunião está prevista na CF, bem como vários outros direitos absolutos que estão sendo violados – como o direito de ir e vir, à propriedade, ao exercício da livre atividade econômica e à vida.

Soma-se a isso haver notícias de que a manifestação dos réus não seria tão pacífica, como preconizado pelo texto constitucional, visto que haveria integrantes do movimento que estariam ameaçando queimar e/ou destruir caminhões de particulares e empresas que se oponham ao bloqueio.

Diante da situação, a juíza autorizou o uso de força policial para o acompanhamento da operação de carregamento de combustível até as garagens das empresas operadoras, podendo, inclusive, a força policial proceder com a condução do veículo.

O escritório Coelho & Dalle Advogados patrocina a ação de autoria do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.

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