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Carlos Ari Sundfeld: mediação é viável para a Administração Pública

Além de baratear as soluções, o método extrajudicial resolve os conflitos rapidamente

Da Redação

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Atualizado em 29 de maio de 2018 23:09


Em reunião mensal do CESA realizada ontem, 29/5, o professor da FGV/SP Carlos Ari Sundfeld falou à TV Migalhas sobre os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos com a Administração Pública. Para ele, a partir da recém-publicada lei de segurança para inovação, 13.655, de 25/4/18, é possível que toda administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal, celebre acordos para eliminar incertezas e conflitos existentes com particulares, permitindo que se firmem compromissos a partir de alguns requisitos.

"É preciso submeter o acordo à consulta pública; é preciso ouvir o Órgão jurídico previamente e é preciso publicar o compromisso antes dele entrar em vigor.

Além disso, o advogado ressalta que a decisão deve ser justa, equilibrada e compatível com os interesses gerais.


Ainda no evento, ao fazer a introdução sobre o tema dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos com a administração pública, o coordenador do Comitê de Arbitragem do CESA,  Renato Grion, do Pinheiro Neto Advogados, ressaltou a importância da Arbitragem com os entes públicos, apresentando dados da CCI em que 20% dos casos levados à Câmara no mundo envolvem a administração pública sendo que, no Brasil, são em média 10%.

Já advogada Silvia Di Salvo alertou que, em que pese a dificuldade na mudança de cultura, o interesse e o empenho da AGU sobre o tema da medição e a maior aceitação por juízes e desembargadores têm permitido o avanço na área. Contudo, ela elencou três itens que ainda causam preocupação:

  • acordo na medição – capacidade da administração pública em dispor de interesses indisponíveis
  • figura do mediador 
  • confidencialidade da medição X princípio da publicidade na administração pública.

Procurador-Regional da União, Luiz Carlos de Freitas pontou que há pouquíssimos tempo se definiu dentro do Órgão quem atuaria nos procedimentos extrajudiciais e que mesmo sendo tudo muito novo, a AGU tem total interesse pelo tema.

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