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Dano material

Empresa de telefonia indenizará por decodificador que danificou televisões de cliente

Decodificador entrou em curto-circuito e danificou duas televisões via cabo HDMI.

Da Redação

domingo, 10 de junho de 2018

Atualizado em 5 de junho de 2018 09:45

A GVT foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos materiais, um cliente que teve sua televisão danificada devido a um curto-circuito no decodificador da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF.

O cliente ajuizou ação contra a GVT pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ele alegou que após utilizar os serviços da empresa durante um ano, o aparelho decodificador entrou em curto-circuito e danificou duas televisões. O autor também afirmou que, mesmo tendo chamado inúmeras vezes a ré, ela não prestou devida assistência.

Na sentença, o juiz destacou que o laudo pericial presente nos autos confirma a versão do autor sobre a causa dos danos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve dano moral, deferindo apenas o pedido de indenização por danos materiais.

"No tocante ao pedido de indenização por danos morais, tenho que a pretensão não merece guarida. Isso porque a aferição do nexo causal entre o defeito do decodificador e dos aparelhos de televisão não eram de fácil constatação, tanto que somente restaram comprovados através de perícia nesses autos."

Veja a sentença.

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