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STJ retoma contagem de prazos para recursos, a partir de amanhã, com o início do semestre judiciário

Da Redação

segunda-feira, 31 de julho de 2006

Atualizado às 08:43

 

De volta ao trabalho

 

STJ retoma contagem de prazos para recursos, a partir de amanhã, com o início do semestre judiciário

 

Os prazos para recursos ao STJ voltam a ser contados a partir desta terça-feira (1/8). A contagem estava suspensa desde o dia 2 de julho, por determinação assinada pelo diretor-geral do STJ, Miguel Augusto de Campos. Também nesta terça-feira, às 14h, o STJ retoma suas atividades de julgamento em colegiado, com a sessão da Corte Especial, presidida pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A sessão abre o semestre judiciário do Tribunal.

 

O presidente Barros Monteiro assinou, no mês de julho, a Instrução Normativa nº 2. O documento promove a melhoria dos serviços prestados pelo STJ à sociedade, em especial às partes e advogados que recorrem ao Tribunal. A ordem estabelece procedimentos com relação à extração de cópias de processos, empréstimo de autos, entre outras atividades solicitadas junto aos órgãos da Casa.

 

Cópias e empréstimo de processos

 

O fornecimento de cópias dos processos aos advogados regularmente constituídos nos processos será atendido pelas Coordenadorias das Turmas, Seções e Corte Especial, com exceção dos processos que estejam conclusos aos relatores (aguardando decisões dos ministros nos gabinetes).

 

As Coordenadorias também poderão fornecer cópias de decisões monocráticas (individuais) e colegiadas (dos órgãos de julgamento) antes da publicação no Diário da Justiça, porém, somente aos advogados com procuração nos autos e com a autorização do ministro relator. Para advogado sem procuração nos autos, somente serão fornecidas cópias dos feitos mediante petição fundamentada encaminhada ao relator do processo, que decidirá sobre a autorização para a extração das cópias.

 

Durante a contagem do prazo para recurso, o processo só poderá ser retirado da Coordenadoria por advogado com procuração nos autos ou estagiário com habilitação. O advogado será considerado intimado quando comparecer à Coordenadoria e tiver ciência das decisões proferidas nos processos de interesse de seus assistidos.

 

Caso o advogado ou membro do Ministério Público deixe de devolver o processo no prazo estabelecido, a Coordenadoria pode solicitar a devolução. Se o pedido oficial não for atendido em 48 horas, o atraso será comunicado ao relator do processo para a determinação, se for o caso, das providências cabíveis.

 

Segredo de Justiça

 

Os processos que tramitam em segredo de justiça têm atenção especial. Esses processos, bem como os criminais de competência da Corte Especial e os feitos indicados pelos relatores, só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos. A pesquisa eletrônica dos processos em segredo de justiça está disponível na internet e nos terminais para consulta apenas pelo número do processo. Neste caso, será resguardado o nome das partes nas publicações no Diário da Justiça e na internet.

 

Pedidos urgentes e de informações

 

Nos casos de medidas que requeiram urgência, se o relator não estiver no Distrito Federal, a Secretaria do Gabinete respectivo deve certificar o fato e encaminhar o processo para o ministro substituto do relator. Caso seja esgotada toda a lista da Seção competente para apreciar a questão discutida no feito, os autos serão encaminhados ao Presidente do STJ.

 

Os pedidos de informações sobre processos que tramitam no Tribunal também foram regulamentados pela instrução normativa. Caso o processo tenha decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e esteja arquivado ou já devolvido à origem (ao Juízo que originou o feito), o pedido de informações será atendido pelo titular da Coordenadoria a que esteja vinculado o processo.

 

As certidões de interesse das partes e de seus advogados serão restritas aos registros processuais eletrônicos no âmbito do STJ e poderão ser solicitadas mediante requerimento verbal. Para o fornecimento de certidões narrativas é necessário o envio de petição ao relator do processo com destaque do ponto a ser certificado pelo Tribunal.

 

O texto completo da Instrução Normativa Nº 2/2006 pode ser acessado na opção "Busca" do site da Biblioteca Digital Jurídica do STJ pelo endereço www.bdjur.stj.gov.br.

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