MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Celso de Mello desempatará julgamento de denúncia contra senador Agripino Maia
STF

Ministro Celso de Mello desempatará julgamento de denúncia contra senador Agripino Maia

Parlamentar é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e uso de documento falso.

Da Redação

terça-feira, 5 de junho de 2018

Atualizado às 19:54

A 2ª turma do STF voltou a analisar nesta terça-feira, 5, denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia (DEM/RN) no qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do Rio Grande do Norte com empresa de inspeção veicular. Após empate, o julgamento foi suspenso para aguardar voto do decano, ministro Celso de Mello.

O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do RN.

De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e da outra acusada, Rosalba Cialini, então candidata ao governo do estado.

O julgamento foi iniciado em 9 de maio, ocasião na qual o ministro Ricardo Lewandowski, relator, entendeu que a denúncia é tecnicamente apta. Segundo Lewandowski, as informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, não carregam indício de coerção, como alegou a defesa do senador, e traz muitos elementos descritivos nos fatos narrados. “O conjunto de indícios a conferir credibilidade ao discurso do colaborador é abundante, não estando tal depoimento isolado no curso da persecução penal, haja vista que confirmado por inúmeros outros elementos probatórios.”

“A denúncia contém adequada e minuciosa indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa, tal como exigido pela jurisprudência cristalizada neste Supremo Tribunal."

Com relação a Rosalba Cialini, ex-governadora do RN, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o voto de Lewandowski foi pela rejeição da denúncia. Para ele, os elementos de prova contra ela diferem substancialmente quanto aos apresentados contra Agripino Maia. O ministro observou que ela, em nenhum momento, envolveu-se pessoalmente com os delatores e não há indícios suficientes de que tenha participado e autorizado o uso de seu nome pelo senador.

A análise foi retomada hoje com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que apresentou questão preliminar de nulidade da colaboração premiada e das provas delas decorrentes porque a PGR teria oferecido ao colaborador perdão judicial em caso de competência da Justiça Estadual. Como o empresário George Olímpio responde a ação penal na esfera criminal estadual, na celebração do acordo, para o ministro, o MPF teria usurpado a competência do MP/RN.

Os demais ministros presentes à sessão, no entanto, rejeitaram a preliminar. Segundo explicou o relator, foram realizados dois acordos, um pelo MPF e outro pelo MP/RN, com diferentes extensões, sendo o estadual mais abrangente.

No mérito, o ministro Gilmar seguiu o relator em relação à ex-governadora, mas divergiu na parte relativa ao senador, votando, portanto, pelo não recebimento da denúncia. Para o ministro, não há tipicidade formal do delito de corrupção passiva, pois Agripino Maia é parlamentar federal, e o ato apontado é de competência do Executivo do estado. “A possível ascendência de parlamentar federal sobre o Executivo estadual decorreria não da função pública, mas da influência nas decisões partidárias”. Neste caso, segundo Mendes, “a função pública de senador é meramente acidental ao curso causal desenvolvido”.

O ministro destacou ainda que a arrecadação de valores alegada pela PGR teria fundamento na posição proeminente do senador dentro de seu partido, e não na sua função parlamentar.. Para o ministro, os fatos devem ser enquadrados em outro tipo penal – o tráfico de influência. E, neste caso, a punibilidade estaria extinta em decorrência da prescrição.

Gilmar Mendes também rejeitou a denúncia na parte relativa à lavagem de dinheiro, por entender que não há indicativos de autoria. Em relação à imputação de uso de documentos ideologicamente falsos, que diz respeito à juntada aos autos de declarações do colaborador e de agiotas que negavam o repasse de propina, seu voto foi pela improcedência da denúncia.

O ministro Dias Toffoli seguiu integralmente o voto divergente pelo não acolhimento da denúncia. O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, seguiu integralmente o relator. Todos os votos coincidiram sobre a improcedência da denúncia em relação a Rosalba Ciarlini. Mas, na parte relativa a Agripino Maia, houve empate e, acordo com o artigo 150, parágrafo 1º, do regimento interno do STF, o julgamento foi suspenso para a tomada de voto do ministro Celso de Mello.

Outra denúncia

O senador Agripino Maia já é réu no STF, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro do ano passado, a 1ª turma do Supremo recebeu denúncia oferecida pela PGR, segundo a qual o senador teria recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favorecimentos à empresa em razão da construção do estádio Arena das Dunas, em Natal/RN. A relatoria deste caso é do ministro Luís Roberto Barroso.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...