MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF absolve deputado Wladimir Costa por falta de provas
STF

STF absolve deputado Wladimir Costa por falta de provas

Decisão unânime é da 2ª turma.

Da Redação

terça-feira, 12 de junho de 2018

Atualizado às 15:07

A 2ª turma do STF absolveu, por falta de provas, em sessão desta terça-feira, 12, o deputado paraense Wladimir Costa dos crimes de peculato e desvio de dinheiro público.

A ação foi proposta em 2010 pela PGR contra supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados. Segundo a denúncia, o deputado réu teria assessores que não prestavam serviços à Câmara dos Deputados e ficava com os seus salários. A acusação teria tido origem em reclamação trabalhista de um ex-assessor.

Os assessores não confirmaram o repasse ao político. Ao contrário, teriam afirmado que permaneceram com a integralidade dos salários. O ex-assessor que moveu a ação trabalhista que fundou a denúncia apresentada pelo MP se retratou no seu depoimento no processo criminal.

In dubio pro reo

O relator, ministro Fachin, apontou a insubsistência da acusação e votou por declarar a absolvição do deputado. Para ele, não há comprovação de que os assessores repassaram os valores ao deputado, ou elementos suficientes para a condenação dos réus no crime de peculato e desvio de dinheiro público.

De acordo com o relator, o MP também não conseguiu comprovar que os assessores não prestavam serviços à Câmara dos Deputados. Quanto ao correu, irmão do deputado, da mesma forma, para o relator, não há comprovação de seu conhecimento ou participação no suposto delito.

Revisor, Celso de Mello, endossou o que disse o relator. O ministro destacou que o MP não se desincumbiu de comprovar o alegado na denúncia. “A insuficiência da prova penal existente nos autos não pode autorizar um juízo de certeza que autorize a condenação dos réus.”

“Ninguém pode ser condenado em nosso sistema penal por presunção.”

Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski também acompanharam o relator. O réu foi absolvido por unanimidade.

Em seu voto, o ministro Gilmar fez severa crítica à postura do advogado trabalhista que instruiu o ex-assessor a fazer a grave denúncia para se beneficiar de um "estelionato judicial". "Tratou-se de indústria da ação."

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...