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TRF da 3ª região

Ambev pode manter "Brahma Chopp" como nome de cerveja

A 6ª turma do TRF da 3ª região entendeu que o termo "chopp" no rótulo de cerveja não causa confusão.

Da Redação

terça-feira, 19 de junho de 2018

Atualizado às 08:40

A 6ª turma do TRF da 3ª região negou provimento ao recurso da União e manteve sentença que determinou que a Ambev pode continuar utilizando o nome "Brahma Chopp" em rótulos de cerveja.

No processo, ajuizado pela Ambev, a União alegava que a utilização do termo "chopp" no rótulo de cerveja causava confusão, já que os produtos apresentam preparo e envase diferentes. Em 1º grau, o juízo determinou que a produtora de cervejas poderia continuar usando o nome "Brahma Chopp" no rótulo do produto. Contra a decisão, a União interpôs agravo de instrumento no TRF da 3ª região.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Johonsom di Salvo, ponderou que a Ambev fabrica a cerveja "Brahma Chopp" desde a década de 1930, sendo detentora da marca desde 1980, e que somente em 2012, foram realizadas intimações para que a fabricante deixasse de usar o termo "chopp" em suas bebidas.

Para o relator, a marca é notoriamente conhecida há décadas, e o uso da expressão "chopp" nos rótulos de cerveja não causam confusão nos consumidores, mesmo havendo diferenças entre as bebidas.

"Apesar de a empresa utilizar o termo 'chopp' em seus rótulos de cerveja, comprovou-se que os consumidores não confundem os produtos, sendo a cerveja 'Brahma Chopp' notoriamente conhecida há décadas como marca de renome, salientando-se que há diferença também no envase e modo de servir entre a cerveja e o chopp, o que é de senso comum."

Com essas considerações, o magistrado negou provimento ao recurso da União, mantendo a sentença. A decisão foi seguida à unanimidade pela 6ª turma do TRF da 3ª região.

  • Processo: 0013562-70.2012.4.03.6100

Confira a íntegra do acórdão.

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