MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias
Concurso público

Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias

Candidatos aprovados pelo critério de provimento haviam sido preteridos.

Da Redação

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Atualizado às 15:13

O juiz Federal Rafael Castegnaro Trevisan, de São Miguel do Oeste/SC, determinou que concurso para cartórios do TJ/SC tenha nova audiência para escolha de serventias, ao invalidar decisão monocrática do CNJ. O magistrado ordenou que a nova audiência convocasse os que foram preteridos, ou seja, os candidatos aprovados pelo critério de provimento.

A celeuma se deu a partir da vacância do Registro Civil da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC no trâmite do concurso (Edital 176/12). Para preencher a serventia o TJ realizou audiência de reescolha, mas convocou apenas os candidatos aprovados pelo critério de remoção, apesar dos pedidos e protestos dos integrantes do critério de provimento.

Diante disso, 18 delegatários buscaram no CNJ, mediante um PCA, anular o ato do TJ/SC. No CNJ a decisão foi negativa. A defesa dos 18 candidatos então ajuizou ação perante a Justiça Federal, competente em razão de a ilegalidade ter sido encampada pelo CNJ (órgão da União).

Na Justiça Federal, o magistrado vislumbrou a ilegalidade e prontamente acolheu os pleitos, determinando a realização de audiência de reescolha, com a convocação dos delegatários aprovados pelo critério de provimento e que haviam sido preteridos:

"O prejuízo aos candidatos no critério de ingresso por provimento é manifesto: na audiência realizada em 23.06.2017 a serventia de Santo Amaro da Imperatriz restou vaga (não houve candidato do critério de remoção interessado). A violação às regras previstas no edital do concurso é muito clara. Ao contrário do que sustentou o TJ/SC, não havia, por parte deste, discricionariedade a ser exercida, estava o TJ/SC, na verdade, vinculado aos termos do edital."

A União e o Estado de SC recorreram da decisão, mas o TRF da 4ª região negou as pretensões.

Com isso, o TJ/SC convocou os delegatários que haviam sido preteridos (Edital 21/2018) e na última terça-feira, 19, realizou a nova solenidade, o que, na visão dos advogados dos delegatários, restabeleceu a isonomia e a regularidade do certame:

"Considerada carreira altamente promissora sob o ângulo financeiro (não se submete ao teto constitucional), a atividade de delegatário de registro civil ou de tabelionato de notas e protesto desperta interesse de diversas pessoas e o concurso é regido por diversas etapas extremamente rígidas. É um concurso extremamente complexo e altamente judicializado. Não raro ilegalidades administrativas acontecem, geralmente por divergência de interpretação de normas. Foi o que ocorreu na presente hipótese, que com a realização de nova audiência de reescolha de serventias, teve restabelecida a garantia constitucional da isonomia e da estrita observância do edital do concurso."

A defesa dos delegatários foi patrocinada pelo advogado Wilson Knoner Campos, sócio da banca Bertol Sociedade Advogados.

  • Processo: 5003205-08.2017.4.04.7210

_____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...