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Professor afastado da faculdade de Direito da UFRJ tem HC negado para voltar à sala de aula

Da Redação

quarta-feira, 2 de agosto de 2006

Atualizado às 09:52


Afastado da função

Professor afastado da faculdade de Direito da UFRJ tem HC negado para voltar à sala de aula


Na tentativa de garantir a volta de seu professor à sala de aula, o estudante Eduardo Banks, da faculdade de Direito da UFRJ, impetrou habeas corpus na 8ª Vara Federal Criminal/RJ, mas o pedido foi negado pela 1ª instância, decisão que foi confirmada, por unanimidade, pela 6ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região, após a apresentação de novo habeas corpus.

De acordo com dados do processo, o diretor da faculdade em 2004, Alcino Câmara, teria afastado o professor Agnelo Maia Borges de Medeiros, segundo este, em retaliação ao fato de o mesmo ser advogado em ações judiciais propostas na Justiça estadual contra o Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual. Banks afirma nos autos que o diretor da faculdade seria sócio-fundador do Grupo Arco-Íris. Assim, o professor teria sido privado do seu direito de ir e vir, por não poder entrar na faculdade e exercer suas funções docentes, por motivações exclusivamente pessoais. Para o autor da causa, haveria uma conspiração tramada para favorecer o grupo de defesa dos homosexuais.

A relatora do caso, Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, entendeu que não ficaram comprovadas nos autos as alegações do autor da causa de que o professor estaria sofrendo de fato constrangimento ilegal. O diretor acusado foi nomeado interventor interino da faculdade de direito da UFRJ, após afastamento do diretor anterior, Armênio Albino da Cruz Filho. O professor Armênio Cruz foi afastado da diretoria da Faculdade de Direito em março de 2004, acusado de irregularidades administrativas e perseguição.

Em outra ação, o estudante chegou a processar criminalmente o reitor da universidade, Aloísio Teixeira, por injúria, calúnia e difamação, mas seu pedido foi igualmente rejeitado pela Justiça Federal e também negado em 2ª instância, pela 1ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região, por unanimidade.

Aloísio Teixeira foi acionado por ter dito em outro processo, supostamente, que o estudante estaria deflagrando ações judiciais fraudulentas, além de ter invadido a universidade com um punhal, demonstrando ser pessoa desequilibrada mental. Banks figura como autor em outros processos no TRF, entre os quais, uma ação popular em que reivindica que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS suspenda a concessão de benefícios de auxílio-morte e auxílio-reclusão ao companheiro ou companheira homossexual de segurados inscritos na autarquia.

O Desembargador Federal Abel Gomes, relator do recurso apresentado por Eduardo Banks contra a decisão que rejeitou sua queixa contra o reitor da UFRJ, entendeu, quanto à acusação de calúnia, que o réu "tinha o nítido propósito de desacreditar as ações judiciais até então intentadas pelo recorrente, sob o argumento de que tais medidas estariam sendo tomadas em razão de animosidade pessoal entre as partes e não restaria caracterizado o elemento subjetivo do tipo."

O magistrado afastou, da mesma forma, a possibilidade de condenação de Aloísio Teixeira por injúria e difamação, pois "tanto o relato relacionado à suposta invasão quanto as expressões injuriosas à pessoa do recorrente, não lhe foram dirigidas pelo recorrido, mas encontram-se registradas em ocorrência lavrada pelo Núcleo de Segurança da Prefeitura Universitária da UFRJ, que foi apenas reproduzida nas informações prestadas pelo recorrido em outro processo."

Proc. 2004.02.01.007077-2 e 2004.51.01.530762-4

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