MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Membros da DPU podem exercer advocacia durante período de licença
Resolução 145/18

Membros da DPU podem exercer advocacia durante período de licença

Resolução que altera vedação ao exercício da advocacia por membros da defensoria foi publicada no DOU desta quinta-feira, 28.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Atualizado às 08:33

Membros da DPU podem exercer a advocacia durante período em que estiverem de licença, para fins particulares e sem remuneração, do cargo público. É o que determina a resolução 145/18 do Conselho Superior da DPU, publicada no DOU desta quinta-feira, 28.

A norma altera o artigo 1º da resolução 10/05 da defensoria, que veda o exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos servidores e membros da DPU; e estabelece que os funcionários do órgão possam atuar como advogados em período fruição de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, a qual é prevista pela lei 8.112/90.

Confira a íntegra da resolução 145/18 da DPU:

_________________

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Altera a Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994, resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º. ....................

Parágrafo único: A vedação prevista no caput não se aplica durante o período em que o membro da Defensoria Pública da União estiver na fruição de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, prevista no art. 91, da lei 8.112/90.

CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
Presidente do Conselho

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO