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STJ

Conselheiro do TCE/RO é condenado por peculato-desvio em compra de passagem aérea

A decisão é da Corte Especial do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Atualizado às 12:06

O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE/RO, foi condenado por peculato-desvio por solicitar emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública quando era deputado estadual em Rondônia.

A decisão da Corte Especial do STJ foi tomada na sessão extraordinária desta quinta-feira, 28, por maioria, a partir do voto da relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi.

O MP alegou na denúncia que a Assembleia Legislativa fiscaliza o adequado cumprimento das leis e dos gastos públicos da Administração, por isso o dever de zelo é mais agravado. Conforme o subprocurador Luciano Mariz Maia, "não é possível que um parlamentar afirme que mera solicitação sem base normativa possa dar suporte a entrega de recursos públicos para passagens não vinculadas ao serviço".

A defesa do acusado, feita pelo advogado Marcelo de Bessa, ressaltou a ausência de dolo na ação do então deputado, configurando conduta atípica, porquanto haveria permissão normativa da própria Assembleia; além disso, o réu devolveu de boa-fé os valores: "Não há prova mínima que indique a existência de uma consciência ou intenção, ainda que genérica, de causar desvios aos cofres públicos."

Condenação

A ministra Nancy Andrighi afirmou em seu voto que para a configuração do dolo não é necessária a demonstração da má-fé ou intenção de conscientemente infringir o mandamento legal.

"O réu tinha consciência da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos componentes do tipo e teve a vontade de dar às verbas públicas aplicação diversa daquela determinada em lei, em benefício de outrem e para interesses privados.

A interpretação dada ao réu à norma interna permissiva é abusiva e contrária aos princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade."

Julgando procedente a denúncia, Nancy condenou o atual conselheiro à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito - a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos. O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena.

Ficou vencido no caso o ministro Sérgio Kukina, que julgava improcedente a ação.

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