MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Criador de cavalos deve ser indenizado por perda de embrião
Dano material

Criador de cavalos deve ser indenizado por perda de embrião

Égua que carregava o embrião sofreu aborto espontâneo.

Da Redação

sábado, 30 de junho de 2018

Atualizado em 29 de junho de 2018 10:10

Um criador de cavalos deverá ser indenizado em R$ 32,5 mil por danos materiais, após ter comprado um embrião implantado em uma égua que posteriormente sofreu aborto. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou sentença da comarca de Belo Horizonte.

O criador afirmou que havia comprado um embrião por R$ 32,5 mil durante um leilão. No ano seguinte, recebeu do responsável pela venda, uma égua "barriga de aluguel” com o embrião já implantado, porém ela sofreu um aborto espontâneo meses depois.

O cliente fotografou a cena do aborto e solicitou outro embrião ao vendedor, que negou o pedido.

Na Justiça, o vendedor alegou que o comprador não tomou os cuidados necessários durante a gestação da égua, afirmando também que o objetivo do contrato era a entrega do embrião implantado com vida, e não a garantia do nascimento do equino.

O juízo a quo acatou a solicitação de indenização por danos materiais pleiteada pelo autor, mas entendeu não ter havido danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as duas partes recorreram à 9ª câmara Cível.

O relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, avaliou que deveria ser aplicada a previsão do CDC de que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, confirmando a sentença.

"Diante da quitação das parcelas e da comissão do leiloeiro ajustadas no contrato, a parte autora desincumbiu-se de sua obrigação no trato, sendo-lhe permitido exigir do réu/vendedor o cumprimento da obrigação de resultado que lhe cabia, ainda que não expressamente contratado, qual seja, o nascimento com vida do embrião."

O magistrado também entendeu que não ficou comprovada a existência de danos morais, afirmando que o desgaste sofrido pelo autor configurou apenas meros aborrecimentos.

Veja o acórdão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA