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Identidade de gênero

Corregedoria Nacional de Justiça normatiza troca de nome e gênero em cartório

Provimento 73/18 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Atualizado às 07:04

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou na última sexta-feira, 29, a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O provimento 73/18 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e Federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Padronização nacional

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo STF na ADIn 4.275, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica, impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à lei de registros públicos.

Informações: CNJ

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