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Decisão

Lula deve continuar preso

Desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, havia determinado soltura na manhã deste domingo, 8; liminar foi suspensa pelo relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Da Redação

domingo, 8 de julho de 2018

Atualizado às 14:11

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, suspendeu decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista da Corte, que determinou a soltura do ex-presidente Lula na manhã deste domingo, 8. Favreto havia proferido liminar na qual concedia HC impetrado na última sexta-feira, 6.

Na decisão, deferida neste domingo, 8, o magistrado plantonista determinava a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR. O HC impetrado na sexta-feira, 6, foi assinado pelos deputados Federais deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente."

Em decisão tomada na tarde deste domingo, o desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que a decisão de Favreto seja suspensa, sendo mantida a decisão da 8ª turma do TRF da 4ª região que condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão.

No documento, Gebran Neto salienta que a jurisdição de plantão "não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus", porém, "chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão", já que o paciente encontra-se em cumprimento de pena provisória determinada pelo TRF, "sem que fato novo verdadeiro houvesse".

Gebran Neto pontua ainda que a ordem de prisão - questionada pelos deputados no HC - partiu da 8ª turma do TRF da 4ª região, tendo o magistrado de 1º grau - no caso, Sérgio Moro - apenas e tão somente a cumprido.

"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma."

  • Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000

Confira a íntegra da decisão.

Competência

Após a decisão do desembargador plantonista, o juiz Federal Sérgio Moro proferiu despacho afirmando que o magistrado, por ser plantonista, não tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."

Após o despacho de Moro, Favreto emitiu novo despacho no qual reiteirou a decisão exarada na manhã deste domingo e determinou seu cumprimento imediato. Porém, a decisão foi suspensa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no qual Lula foi condenado a 12 anos de prisão, no TRF da 4ª região.

Parecer

Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.

Veja o parecer do MPF.

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