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Consulta pública de Anvisa propõe criação do Cadastro Nacional de Embriões Humanos

Da Redação

sexta-feira, 4 de agosto de 2006

Atualizado às 08:58

 

30 dias

 

Consulta pública de Anvisa propõe criação do Cadastro Nacional de Embriões Humanos

 

Profissionais de saúde, instituições e a sociedade em geral têm 30 dias para opinar sobre a proposta da Anvisa de regulamentação de um cadastro para os embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no procedimento. A Consulta Pública nº 41 recebe críticas e sugestões ao regulamento técnico até o dia 26/8.

 

Pelo regulamento, os embriões receberão um código nacional, que representa sua identificação única em todo país. O código alfanumérico, que deve acompanhar o embrião do seu congelamento até a sua utilização, irá conter o estado de origem, o número do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da clínica de reprodução humana assistida e a identificação de cada embrião, atribuída pelo estabelecimento.

 

Esse código irá integrar o Sistema Nacional de Cadastro de Embriões (SisEmbrio), cuja criação e manutenção será de responsabilidade da Anvisa. O Sistema reunirá todas as informações sobre os embriões produzidos por fertilização in vitro e não utilizados nos respectivos tratamentos, tais como data do congelamento, sua viabilidade e disponibilidade.

 

Também deverão ser informados dados referentes à liberação para implantação, pesquisas autorizadas e transporte do embrião, quando necessário, para armazenamento em outra instituição. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) serão os responsáveis pelo preenchimento e atualização dos dados.

 

A Consulta Pública n° 41 também estabelece diferentes prazos para os BCTGs enviarem ao SisEmbrio os formulários referentes a todos os seus embriões:

  • para os embriões produzidos até o dia 28 de março de 2005, esse prazo será de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução;
  • para os produzidos após essa data, até o dia 30 de novembro de 2006, o prazo será de 180 dias;
  • a partir de novembro de 2006, a atualização do sistema deve ser feita semestralmente.

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