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Habitação

Governo de SP priorizará mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais

Veja a lei 16.792, publicada hoje no Diário Oficial.

Da Redação

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Atualizado às 15:34

Uma lei do Estado de SP, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 13, garante a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do governo.

A lei 16.792 dispõe que os contratos e registros efetivados no âmbito dos programas habitacionais estaduais serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

Veja abaixo a íntegra da lei.

_____________

LEI Nº 16.792, DE 12 DE JULHO DE 2018

(Projeto de lei nº 352, de 2017, do Deputado Luiz Turco - PT)

Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Governo do Estado e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nos programas habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a mulher terá prioridade na titularidade da posse ou propriedade dos imóveis deles oriundos.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, consideram-se programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro ou mediante parceria com a União ou entes privados.

Artigo 2º - Os contratos e registros efetivados no âmbito dos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

Artigo 3º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Paulo Cesar Matheus da Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

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