MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cias aéreas devem indenizar clientes por problemas em embarque e extravio de bagagem
Danos morais e materiais

Cias aéreas devem indenizar clientes por problemas em embarque e extravio de bagagem

Consumidoras serão indenizadas em R$ 30 mil por danos morais e materiais.

Da Redação

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Atualizado às 15:37

O juiz de Direito Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou as companhias American Airlines e Latam Linhas Aéreas a indenizar três passageiras, mãe e filhas, por danos morais e materiais. As consumidoras enfrentaram problemas no embarque em viagem de Las Vegas (EUA) a São Paulo e tiveram suas bagagens extraviadas.

De acordo com os autos, as autoras adquiriram passagens aéreas pela American Airlines com destino a Las Vegas, para uma viagem em família. No retorno a São Paulo, apesar de terem chegado com antecedência de três horas ao aeroporto, perderam o voo devido à demora de 20 minutos para o fornecimento de cadeira de rodas a uma das passageiras, idosa, à época com 84 anos; e a erros de atendimento e de sistema da cia. aérea que atrasaram o check-in.

Diante dessa situação, foram oferecidos pela empresa trechos alternativos de volta, com maior número de conexões (Las Vegas x Charlotte x Miami x São Paulo) e com a previsão de chegada em Miami após à meia-noite para voo a São Paulo, com partida prevista apenas para às 9h40 do dia seguinte.

Na conexão em Miami, as autoras alegaram que não houve auxílio para que a idosa se locomovesse do avião, que passaram a noite no saguão do aeroporto sem amparo das companhias, e que apenas no dia seguinte conseguiram retornar ao Brasil em voo operado pela Latam. Além disso, tiveram as malas extraviadas.

Para o juiz, o "dano moral ficou configurado, seja pela expressiva espera de onze horas até o embarque no voo Miami - São Paulo, durante as quais as autoras, dentre elas, uma idosa de 84 anos, tiveram de permanecer no saguão do aeroporto, sem qualquer tipo de amparo material; seja pelo oferecimento de opção de trechos que as obrigou a fazer conexões adicionais; seja pela incontroversa demora de cinco dias na entrega da bagagem despachada; fatos que presumivelmente lhes causaram transtornos, além de sentimento de indignação e desgaste emocional, muito além de um aborrecimento cotidiano qualquer".

Em relação aos danos materiais, o magistrado asseverou "que as provas produzidas, quais sejam, notas fiscais de produtos comprados no exterior, relatório de irregularidade de bagagem firmado junto à TAM, fotos das malas avariadas e fotos dos itens faltantes, são suficientes para comprovar que referidos produtos estavam acondicionados nas bagagem registradas, e posteriormente extraviados, caracterizando falha na prestação do serviço contratado que justifica a indenização dos danos decorrentes."

As consumidoras são representadas no caso pelo advogado Carlos Barbosa, do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

  • Processo: 1086743-94.2017.8.26.0100

Veja a íntegra da decisão.

________



Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...