MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SESC/MT consegue isenção da contribuição patronal e do SAT
Tributário

SESC/MT consegue isenção da contribuição patronal e do SAT

Decisão liminar é da JF/MT.

Da Redação

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Atualizado às 15:40

O juiz Federal substituto Francisco Antônio De Moura Junior, de Cuiabá/MT, deferiu antecipação de tutela em favor do SESC/MT, suspendendo o recolhimento da contribuição previdenciária cota patronal, bem como o custeio do SAT.

O magistrado concordou com a tese segundo a qual a parte autora possui direito à suspensão da cobrança da contribuição patronal, bem como do SAT, seja pelo preenchimento dos requisitos para concessão da imunidade (art. 195, §7° da CF), seja pelo preenchimento dos requisitos para isenção (art. 5° do decreto-lei 9.853/46 e arts. 11 a 13. da lei 2.613/55).

A natureza de entidade educacional do SESC [...] já foi devidamente reconhecida pela Suprema Corte.

t

Paralelamente à prova do direito do autor, o julgador visualizou o perigo da demora, “porquanto a recusa da isenção da contribuição patronal e SAT implicará em prejuízo patrimonial e de difícil reparação, eis que sujeito à demorada sistemática do pagamento dos débitos da fazenda por precatórios”.

A ação foi proposta pela banca Khalil & Curvo Advogados.

  • Processo: 1001822-76.2018.4.01.3600

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram