MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal
Liminar

STJ: Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal

Decisão é da ministra Laurita Vaz, do STJ, ao deferir liminar para suspender execução de pena aplicada a flanelinha.

Da Redação

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Atualizado às 08:49

Exercer a função de guardador ou lavador de carros – flanelinha – não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar contravenção penal prevista no artigo 47 do decreto-lei 3.688/41 – lei de contravenções penais. É o que entendeu a ministra Laurita Vaz, do STJ, ao deferir liminar para suspender os efeitos de condenação à pena de um mês e 15 dias de prisão simples aplicada a um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização no Rio de janeiro.

t

O guardador foi condenado em 1º grau e apelou ao TJ/RJ. No entanto, a pena de um mês e 15 dias de prisão foi mantida em 2º grau, sob o fundamento de que não seria plausível o argumento de atipicidade da conduta, já que o flanelinha exercia a atividade sem observar as condições estabelecidas por lei.

Ainda segundo o TJ/RJ, não seria possível reconhecer a insignificância da conduta em virtude da quantia abusiva exigida para o estacionamento dos veículos e da insegurança social gerada pelo comportamento do réu. Contra a condenação, o guardador impetrou HC no STJ.

STJ

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz levou em conta a jurisprudência do STF e do STJ e afirmou que é atípica a conduta de exercer a atividade de guardador de carros sem o registro nos órgãos competentes, ainda que esta exigência esteja prevista em lei.

A ministra considerou a plausibilidade do direito invocado pelo flanelinha, tendo em vista o risco na demora de provimento jurisdicional, já que ele foi condenado em segunda instância e se encontra sujeito à execução imediata. Com isso, deferiu liminar em HC para suspender os efeitos da condenação aplicada a ele.

O mérito do HC ainda será analisado pela 6ª turma do STJ. O relator é o ministro Nefi Cordeiro.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS