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Lei 13.699/18

Lei institui diretriz de política urbana para garantir condições de acessibilidade

Norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 3.

Da Redação

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Atualizado às 08:52

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 3, a lei 13.699/18. A norma altera a lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade - e institui diretriz de política urbana para garantir condições de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas.

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A matéria é válida inclusive para as edificações urbanas destinadas à moradia e ao serviço de trabalhadores domésticos, devendo ser observados os requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.

Confira a íntegra da lei:

_____________

LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

"Art. 2º ...................................................................................

 

.........................................................................................................

XIX - garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
ALEXANDRE BALDY DE SANT'ANNA BRAGA

 

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