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TJ/RS: Por negligência e maus tratos, pai perde poder familiar

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Atualizado às 09:05

 

Abandono

 

TJ/RS: Por negligência e maus tratos, pai perde poder familiar

 

Negligência, maus tratos e abandono fizeram com que pai de duas crianças, uma de 9 anos e outra de 6 anos, perdesse o direito de criá-las. Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou a sentença da Comarca de Camaquã que destituiu o pai do poder familiar.

 

O pai sustentou que foi abandonado recentemente pela esposa, mas mesmo assim procurava tratar os filhos da forma mais adequada possível, zelando por seu desenvolvimento físico e intelectual. Acrescentou sempre demonstrar interesse, mesmo tendo situação financeira precária, e que o melhor para as crianças é permanecerem juntas na companhia paterna, pois se forem para encaminhadas para adoção correm o risco de ser separadas.

 

Após denúncias de maus tratos, as crianças passaram a ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Apresentavam desnutrição severa, dificuldade de concentração e aprendizagem, assim como escabiose, feridas não tratadas e completa falta de higiene.

 

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Santos, não se verifica em nenhum momento que o pai possa zelar e preservar os filhos. A ignorância e a intolerância configuraram extrema maldade quando o filho de 6 anos foi surrado com um pedaço de urtiga por não ter controlado as fezes. "O pai não é capaz de cuidar nem de si próprio, não trabalha, vive maltrapilho e também em péssimas condições de higiene", considerou.

 

O magistrado revelou que a uma das crianças apresentou sinais de abuso sexual e que o fato deve ser investigado e tratado através de intenso acompanhamento psicológico de modo minimizar os danos. Afirmou ainda, existir uma possibilidade de adoção da criança mais nova, que poderá crescer e se desenvolver em um ambiente adequado.

 

Votaram de acordo com o relator, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e a desembargadora Maria Berenice Dias.

 

Proc. 70015211162

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