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Execução

Falta de sinais claros de ocultação de patrimônio impede bloqueio de CNH e cartões de executada

TJ/SP revogou suspendeu bloqueio deferido em 1º grau.

Da Redação

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Atualizado às 15:35

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O desembargador Gilson Miranda, da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu o bloqueio de CNH e cartão de crédito de uma mulher que sofre execução de um supermercado.

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo da 2ª vara de Palmital/SP, que deferiu o pedido de bloqueio da executada.

Ao analisar o caso, Miranda entendeu que, ao menos em princípio, não estão presentes os pressupostos necessários à aplicação das medidas coercitivas de execução. Isso porque “não foram demonstrados sinais claros de ocultação de patrimônio, ou seja, indicativos de que a executada tem condições de cumprir a obrigação, mas está resistindo injustificadamente, fazendo, assim, tábula rasa ao comando judicial.”

Assim, suspendeu o bloqueio deferido em 1º grau até o julgamento do recurso pelo colegiado do Tribunal.

O advogado Rodolfo Branco Montoro Martins atua na causa pela autora do agravo.

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