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TRF/4 condena Infraero e empresa prestadora de serviços por agressão física

Da Redação

sexta-feira, 11 de agosto de 2006

Atualizado às 10:10

 

Indenização

 

TRF/4 condena Infraero e empresa prestadora de serviços por agressão física

 

A 4ª Turma do TRF/4ª Região condenou quarta-feira (9/8), por unanimidade, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Garden Comércio de Máquinas a pagarem R$ 5 mil a Maiene Ribas Mendes dos Santos Filho, vítima de agressão física.

 

Santos Filho ingressou com um pedido de indenização por danos físicos e morais sofridos após discussão com um funcionário da empresa contratada pela Infraero. Após a Justiça Federal de Porto Alegre ter julgado improcedente a solicitação, o autor recorreu ao TRF.

 

Ao analisar o caso, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador do TRF, entendeu que o autor da ação deve ser indenizado. Conforme o magistrado ficou comprovado que houve a discussão entre Santos Filho e o contratado da Infraero. Para ele, independentemente de quem teria ou não razão no embate, "o fato é que o autor saiu lesionado, vítima de agressão havida nas dependências da ré, por pessoas que ali se encontravam no seu interesse".

 

AC 2002.71.00.049752-7/RS

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