MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado é condenado por má-fé por negar relação entre cliente e empresa de telefonia
Negativação indevida

Advogado é condenado por má-fé por negar relação entre cliente e empresa de telefonia

Para o magistrado, ficou comprovada a dívida cuja quitação não foi demonstrada pela parte autora.

Da Redação

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Atualizado às 08:21

O juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Colíder/MT, julgou improcedente ação de cliente contra Vivo, a qual alegou negativação indevida de seu nome no SCPC. O magistrado ainda condenou o advogado da parte autora por litigância de má-fé, após ter aduzido inexistir qualquer relação jurídica da cliente com a empresa de telefonia.

t

Consta nos autos, que dois homens chegaram à casa da autora e indagaram se ela teria restrições cadastrais. Como ela afirmou que sim, os homens informaram que resolveriam seu problema, sem nada mencionar a respeito de indenização por dano moral com a empresa. A mulher teria, então, assinado um papel entregue por estas pessoas sem ler.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ficou comprovada documentalmente a existência da dívida, cuja quitação não foi demonstrada pela parte autora, mostrando ser legítima a inscrição nos cadastros de inadimplentes, e, por consequência, não havendo conduta abusiva ensejadora do dever de indenizar.

Indústria do dano moral

O magistrado destacou a atitude do advogado, o qual alegou que a autora desconhecia a referida dívida. O causídico havia afirmado que "não se trata, no presente caso, de tão somente uma inexistência de débitos, mas de diversas situações geradoras de constrangimentos, pois a requerente teve seus dados inscritos nos bancos de dados negativos do SCPC".

Em virtude da conduta do causídico, o julgador o condenou por litigância de má-fé, no patamar de 10% sobre o valor da causa. Na decisão, o magistrado fez uma crítica à indústria do dano moral, afirmando que ela virou instrumento de abuso por alguns consumidores e advogados, "que se aproveitam muitas vezes da desorganização de fornecedores de produtos e bens e prestadores de serviços e da impossibilidade material de se defenderem de forma articulada (...) implicando, assim, a perda da causa judicial quando havia contrato legítimo entre as partes".

Ele também pontuou que os prestadores de serviços devem contar com um time de advogados e correspondentes jurídicos para se defenderem de uma avalanche de ações inidôneas propostas perante os juizados especiais, "o que invariavelmente contribuiu com a falência e a recuperação judicial de inúmeras empresas geradoras de riquezas, empregos, renda e receita ao Estado".

"A isto se denomina “custo-Brasil”, e quem paga, no final das contas - e como sempre -, é a sociedade, o cidadão."

Assim, julgou improcedente os pedidos da requerente.

Veja a sentença.

______________

TELEFONICA BRASIL S/A

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...