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Mulher constrangida por suspeita de furto deve receber indenização, decide TJ/RS

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Da Redação

terça-feira, 15 de agosto de 2006

Atualizado às 08:36

 

Roupa íntima

 

Mulher constrangida por suspeita de furto deve receber indenização, decide TJ/RS

 

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu ser devida indenização por dano moral à cliente que foi constrangida em estabelecimento comercial, em razão de suspeita de furto. Conforme testemunhas, o funcionário da loja acusou a consumidora de ter roubado roupa íntima no local, sem provas e na presença de populares.

 

O Palácio das Ofertas Ltda., de Pelotas, deverá pagar a reparação no valor de R$ 3 mil, com correção monetária pelo IGP-M, a partir de 5/10/05, data da sentença de 1º Grau. Ao montante serão acrescidos juros de 12% ao ano, a contar de 3/7/03, quando ocorreu o fato.

 

Para o relator do recurso da consumidora, desembargador Odone Sanguiné, a autora da ação sofreu um constrangimento desnecessário e injustificado. Afirmou ter ocorrido “conduta abusiva da demandada, ao levar a efeito acusações de furto diante de terceiros, bem como os danos sofridos pela autora”.

 

Segundo os autos, a cliente dirigiu-se ao Palácio Comercial para efetuar compras, consultou o preço de diversas mercadorias e não adquiriu nenhuma. Ao sair, foi abordada pelo funcionário e acusada do furto. Após, a autora abriu a sua bolsa diante da filha da proprietária da loja. As peças de roupa íntima que ela carregava haviam sido compradas em outro lugar. Por essas razões pleiteou a indenização e pediu majoração do valor de R$ 3 mil, concedido pela Justiça de primeira instância.

 

Na avaliação do magistrado, o preposto da demandada imputou sem justificativas a autoria do furto à cliente. “Restando configurado o ato ilícito e o nexo causal entre a conduta e os danos morais resultantes”.

 

Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Marilene Bonzani Bernardi e Irisa Helena Medeiros Nogueira. O julgamento ocorreu no dia 9/8.

 

Proc. 70015015159

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