MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gilmar manda inquérito contra Aécio e Anastasia para Justiça Eleitoral
Caixa 2

Gilmar manda inquérito contra Aécio e Anastasia para Justiça Eleitoral

Ministro aplicou restrição do foro e entendeu que fatos podem configurar caixa 2.

Da Redação

domingo, 16 de setembro de 2018

Atualizado às 11:37

O ministro Gilmar Mendes determinou a remessa à Justiça Eleitoral em Minas Gerais dos autos do inquérito 4414, no qual são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. A decisão é baseada no entendimento do STF sobre restrição do foro privilegiado e nos indícios apontados, que podem configurar delito previsto no Código Eleitoral.

t

No inquérito, apura-se o suposto pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecth a Anastasia, por intermédio de Aécio, para utilização na campanha eleitoral ao Governo do Estado de Minas Gerais em 2010.

Em sua decisão, o ministro negou o pedido de arquivamento formulado pela defesa de Aécio Neves por entender que há indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela PF e pelo MP. Acolheu, no entanto, manifestação da PGR e também pedido subsidiário da defesa de Aécio, para declinar da competência do STF e remeter os autos ao TRE/MG, a fim de que o processo seja distribuído ao juízo eleitoral competente.

O relator explicou que, a partir do julgamento da questão de ordem na AP 947, o Supremo passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso concreto, segundo verificou, “os fatos em análise são anteriores e não relacionados ao exercício das funções de senadores da República”.

Quanto à definição do juízo competente, o ministro observou que os indícios apontados podem configurar o delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese que atrai a competência da Justiça especializada.

Informações: STF.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA