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Transexual que mudou de nome e sexo na Itália tem alteração reconhecida pelo STJ

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Da Redação

quarta-feira, 16 de agosto de 2006

Atualizado às 08:56


Masculino para feminino

 

Transexual que mudou de nome e sexo na Itália tem alteração reconhecida pelo STJ 

 

Na intenção de adequar o sexo jurídico ao sexo aparente, o transexual A.G.O. ingressou no STJ com pedido para reconhecimento de uma sentença da Justiça italiana que, em 2004, determinou a retificação do seu prenome e sexo, de masculino para feminino, baseado em parecer médico. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu ao pedido, validando a alteração para o Brasil.

 

Em sua decisão, o ministro destacou que a jurisprudência nacional vem admitindo a retificação do registro civil de transexual, para adequar o registro de nascimento à situação decorrente da realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com o ministro Barros Monteiro, a documentação encaminhada ao Tribunal comprova que a modificação das características sexuais operadas em A.G.O. teve êxito e a identidade sexual adquirida corresponde à psicológica.

 

No mesmo sentido, o presidente do STJ citou precedentes dos tribunais estaduais de Pernambuco, Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Algumas dessas decisões vêm citando o direito constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo 5º, X). Estaria aí o fundamento legal que autoriza a mudança de sexo jurídico, já que negar a alteração ofenderia a intimidade e a honra do autor do pedido.

 

A.G.O. é natural do Rio de Janeiro, tem 29 anos e, atualmente, reside em Milão, na Itália, onde trabalha como desenhista. Em dezembro de 2002, o jovem se submeteu à cirurgia de mudança de sexo (vaginoplastia) em Barcelona, Espanha, tratamento associado a hormônios feminilizantes. O procedimento teria sido o resultado do amadurecimento por que A. passou desde a adolescência, da busca pela identidade feminina, que incluiu não só avaliações médicas como psicológicas.

Processo: SE 1058 (clique aqui).

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