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Náufrago da 2ª Guerra Mundial deve receber pensão de ex-combatente

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Da Redação

quarta-feira, 16 de agosto de 2006

Atualizado às 09:15

 

Condição reconhecida

 

Náufrago da 2ª Guerra Mundial deve receber pensão de ex-combatente

 

A 3ª Turma do TRF/4ª Região confirmou sentença da Justiça Federal de Joinville/SC que condena a União a pagar pensão especial de ex-combatente a Turíbio João Moreira, de 86 anos de idade. Ele foi tripulante de um navio naufragado no litoral brasileiro, durante a Segunda Guerra Mundial. A decisão do TRF foi publicada na última semana no Diário de Justiça da União (DJU).

 

Na época, Moreira tinha 23 anos e era cozinheiro do Cisne Branco, navio que fez viagens em zona de conflito, em comboio de abastecimento de tropas. A embarcação afundou à meia-noite e meia de 27 de setembro de 1943, perto do Farol de Aracati, na costa do Ceará, depois de uma missão de transporte de material bélico.

 

Em julho do ano passado, a 2ª Vara Federal de Joinville determinou o pagamento da pensão a Moreira. De acordo com a sentença, Moreira, hoje aposentado da Petrobrás, comprovou sua participação em operações militares e deve ter a condição de ex-combatente reconhecida pela União, fazendo jus à pensão especial instituída pela Constituição de 1988. No âmbito administrativo, o pedido do cozinheiro tinha sido negado várias vezes, a última em 1995. Em julho de 2002, ele buscou o reconhecimento do direito na Justiça Federal.

 

Segundo a sentença, duas certidões constantes do processo são favoráveis ao pleito de Moreira. Uma delas, emitida em 7 de dezembro de 1967 pela Capitania dos Portos em São Francisco do Sul/SC) Sul (a Federal de Joinville , atesta a saída do navio do porto do município com destino a porto confidencial, sem data anotada, entre 3 de agosto e 18 de setembro de 1943. O documento, afirma a decisão de primeiro grau, demonstra o caráter sigiloso da viagem, forte indício de que estava em missão de guerra. A outra, emitida em 2 de agosto de 1983, pela Diretoria de Portos e Costas, reconhece a condição de ex-combatente de Omar Alves Pereira, por ter sido comandante do Cisne Branco durante a viagem em que aconteceu o naufrágio.

 

Além disso, a sentença levou em conta os detalhes do depoimento prestado pelo cozinheiro, "próprio de quem viveu experiência grandiosa". Moreira disse em juízo que naufragou no navio Cisne Branco quando estava sendo feita uma viagem com destino desconhecido e que, além da tripulação, estavam no navio um sargento e cinco soldados do Exército. Ele lembrou que, como nadava muito bem, "ainda chegou a salvar um dos soldados" e que todos sobreviveram ao naufrágio, com exceção de um contramestre, que morreu em Fortaleza/CE.

 

Conforme Moreira, o Cisne Branco "fazia viagens comerciais e a única vez que fez viagem com destino ignorado e transporte de material bélico foi a vez em que o navio naufragou". A causa do naufrágio não pôde ser definida com exatidão. Informações colhidas na Internet, sem valor oficial, relatam o ataque de um submarino alemão. Entretanto, o processo decorrente do naufrágio, que tramitou no Tribunal Marítimo, foi incinerado em 1980.

 

A União recorreu ao TRF contra a condenação. No entanto, ao analisar o caso, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no tribunal, entendeu que deve ser reconhecida a condição de ex-combatente ao autor, por ter participado de comboio de abastecimento. Assim, concluiu a magistrada, lhe é devida a pensão especial, com soldo equivalente ao posto de segundo-tenente.

 

Conforme Vânia, a jurisprudência vem conferindo um conceito mais amplo de ex-combatente para conceder pensão especial, incluindo não apenas aqueles que tenham participado de operações bélicas na Itália durante a Guerra, mas também aqueles que tenham efetivamente se deslocado de suas bases para missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro no mesmo período. A pensão deve começar a ser paga após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso), retroativamente à data da citação da União.

 

AC 2002.72.01.002901-4/SC (clique aqui)

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