MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Uber não deve indenizar por cancelar cadastro de motorista investigado em ação criminal
Livre contratação

Uber não deve indenizar por cancelar cadastro de motorista investigado em ação criminal

Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF.

Da Redação

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Atualizado às 08:48

Uber não deve indenizar motorista que teve registro cancelado após apresentar certidão de antecedentes criminais na qual consta uma ação criminal aberta contra ele. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF, que entendeu não ser discriminatória a rescisão contratual.

t

Consta nos autos que a empresa solicitou ao motorista certidão de antecedentes criminais, a qual foi providenciada por ele e apresentada da forma requerida. No entanto, a empresa rescindiu o contrato com o motorista. Ele tentou realizar a reativação de seu cadastro, porém, sem sucesso, e ingressou na Justiça contra a companhia, requerendo indenização por danos morais.

Em 1º grau, a Uber foi condenada a indenizar o motorista em R$ 5 mil por danos morais. Em recurso, a empresa sustentou que o contrato celebrado entre eles prevê, no tópico "rescisão", que o negócio jurídico pode ser encerrado a qualquer momento, inclusive, sem motivação.

Ao analisar o recurso, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF salientou que a companhia desativou o autor do cadastro de motoristas conveniados nos termos e condições de uso da plataforma digital.

Para a turma, "não restou demonstrado que o autor/recorrido tenha sofrido discriminação a partir da conduta da ré/recorrente que, em razão de constar ação criminal em sua certidão, cancelou seu cadastro".

Ao pontuar que "não pode a empresa ser compelida a celebrar contrato de prestação de serviços com quem quer que seja, em face da sua autonomia privada e liberdade de contratar, direito fundamental constitucionalmente assegurado", o colegiado deu provimento ao recurso da Uber e reformou a sentença, retirando a condenação imposta à companhia.

"Visando à qualidade de seus serviços e a segurança de seus usuários, pode a ré/recorrente adotar critérios, bem como criar regras, requisitos e condições aos usuários e motoristas parceiros que pretendam se cadastrar em sua plataforma. (...) No caso sob exame, não restou comprovado que a ré/recorrente tenha destratado o autor/recorrido, submetendo-o a situação vexatória, ofendendo-lhe a honra, o decoro, a imagem ou qualquer direito da personalidade. (...) O aborrecimento decorrente da 'recusa de contratação' não con?gura o dano moral pleiteado."

A Uber foi patrocinada na causa pelo escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

  • Processo: 0701430-96.2018.8.07.0016

Confira a íntegra do acórdão.

_______________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.