MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP reforma próprio entendimento sobre comissão de corretagem por repetitivo julgado pelo STJ

TJ/SP reforma próprio entendimento sobre comissão de corretagem por repetitivo julgado pelo STJ

2ª seção do STJ entendeu que a comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida.

Da Redação

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Atualizado em 27 de setembro de 2018 15:59

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou seu próprio julgado porque o entendeu contrário ao fixado em sede de recurso repetitivo no STJ. Em agosto de 2016, a 2ª seção da Corte Superior decidiu que a comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, considerando somente a taxa SATI abusiva.

t

A 5ª câmara havia condenado uma empresa de empreendimentos imobiliários a restituir, de forma simples, a taxa de corretagem paga por consumidor na compra de um imóvel. O julgamento da apelação ocorreu em 22/2/2017, depois que o STJ já havia se manifestado pelo tema. 

Foram opostos embargos de declaração contra o julgado, suscitando a nulidade em razão da ausência de intimação, bem como a omissão ao valor destacado da comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária.

Relator, o desembargador James Siano afastou a alegada ausência de intimação, mas atendeu que o acórdão laborou em equívoco quanto a ausência de valor da comissão de corretagem. "Isto porque, o compromisso de compra e venda menciona de forma destacada o valor a ser repassado à embargante, a este título, razão pela qual não se pode falar em omissão ao dever de informação aos consumidores.

O magistrado destacou que o pagamento da comissão de corretagem pelo consumidor é regular e se coaduna ao determinado pelo STJ, razão pela qual entendeu que a empresa embargante nada deveria restituir nesse sentido.

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados representou a empresa de empreendimentos imobiliários no caso.

_________

 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616