MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CBF tem pedido de embargo negado e indenizará torcedor

CBF tem pedido de embargo negado e indenizará torcedor

x

Da Redação

quinta-feira, 17 de agosto de 2006

Atualizado às 09:00

 

Cartão vermelho

 

CBF tem pedido de embargo negado e indenizará torcedor

 

A CBF teve negado o pedido de embargo de declaração que impetrou contra Bruno Barcellos Moura. A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro foi unânime e obriga a CBF a pagar R$ 3.500 de indenização por danos morais ao torcedor, que havia vencido uma ação de indenização no início de julho.

 

Em agosto de 2005, o carioca Bruno Barcellos Moura foi a Caxias do Sul assistir a Fluminense e Juventude. A partida, porém, foi anulada, pois se tratava de um dos jogos apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento na “Máfia do Apito”.

 

O embargo de declaração é pedido quando uma das partes do processo discorda da sentença, alegando motivos como omissão, obscuridade ou contradição na decisão do magistrado.

A fim de embargar a decisão, a CBF alegou que não é encarregada pela organização do Campeonato Brasileiro, cabendo-lhe apenas coordenar o certame e supervisionar os aspectos técnicos, como única entidade brasileira afiliada à Fifa. Além disso, a Confederação disse não receber, direta ou indiretamente, qualquer parcela das receitas oriundas do referido campeonato ou de quaisquer outras competições de equipes de futebol das quais não participe a Seleção Oficial Brasileira.

 

O juiz Brenno Mascarenhas, relator do caso, afirmou que não há dúvida de que o réu “comanda o futebol brasileiro”, é o organizador do Campeonato e que se beneficia da renda produzida pela competição. Além disso, o magistrado pondera que o autor da ação se qualifica como consumidor do serviço, do qual a CBF é fornecedora.

 

“Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, Isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro”, enfatizou o relator.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista