MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski cassa decisão e mantém reportagem sobre candidato a deputado no site da Veja
Liberdade de imprensa

Lewandowski cassa decisão e mantém reportagem sobre candidato a deputado no site da Veja

Ministro destacou que "o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna".

Da Redação

sábado, 6 de outubro de 2018

Atualizado às 10:36

O ministro do STF Ricardo Lewandowski julgou procedente a RCL 32.041 e cassou decisão do TRE/SP que havia determinado a retirada do ar de matéria jornalística veiculada no site da Revista Veja sobre o candidato a deputado federal Alexandre Padilha. Segundo o ministro, o ato questionado ofende a decisão do STF na ADPF 130, em que a Corte reconheceu a não recepção da lei de Imprensa (5.250/67) pela CF/88.

t

“Esta Suprema Corte, no julgamento da ADPF 130, firmou posicionamento no sentido de que ‘o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna’, assentando que ‘o possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor’.”

O relator lembrou que o direito de resposta é plenamente viável, assim como a imposição de multa pela omissão na sua veiculação e a reparação pecuniária por danos morais causados por matérias jornalísticas de cunho inverídico. No entanto, conforme explicou, a hipótese dos autos se enquadra na competência cível, e não eleitoral, vetada a censura prévia ou retirada de conteúdo, salvo daquele que versar informações comprovadamente falsas. Na RCL 32.041, a Abril Comunicações S/A alegou que a matéria está disponível no site da revista Veja desde fevereiro de 2015, muito antes do período eleitoral.

O ministro também ressaltou que o plenário da Corte, tanto no julgamento da ADPF 130 como em inúmeros precedentes, mantém-se fiel à sua missão institucional de velar pela integridade dos direitos fundamentais, repelir condutas governamentais abusivas, preservar a dignidade da pessoa humana, proteger os vulneráveis e nulificar os excessos de poder e desvios dos agentes do Estado e das autoridades, segundo retratado na missão institucional do STF, redigida pelo decano, ministro Celso de Mello.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...