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Livre concorrência

Unilever é multada em R$ 29,4 mi por práticas anticompetitivas no mercado de sorvetes

Empresa foi acusada de prejudicar a livre concorrência ao impedir o acesso de concorrentes a canais de distribuição.

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Atualizado às 09:15

O Tribunal do Cade determinou que a fabricante de sorvete Unilever pague multa de R$ 29,4 milhões por limitar e prejudicar a livre concorrência ao impedir o acesso de concorrentes a canais de distribuição.

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A condenação ocorreu em processo administrativo que investigava condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes por impulso em pontos de venda (PDV) nos municípios de Rio de Janeiro e São Paulo. Durante a apuração, houve indícios de que a empresa teria oferecido aos PDV descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising (exposição privilegiada) ou de uso dos refrigeradores.

O Cade também identificou a existência de dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato. Para o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência.

"Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos" explicou o relator. Assim, a exclusividade aplicada aos PDV seria suficiente para, se não fechar o mercado, no mínimo criar barreiras a concorrentes.

Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.

A Nestlé também figurava no polo passivo, mas o processo foi arquivado em relação a ela por não ser possível afirmar com segurança que a empresa possui posição dominante.

Informações: Cade

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