MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial
Dívida

STJ: Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

3ª turma do STJ entendeu que a compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Da Redação

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Atualizado às 14:31

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do CC. Para a turma, a referida compensação de créditos não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, pois este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez.

t

Em processo judicial, dois correntistas - pai e filho - obtiveram créditos superiores a R$ 2 milhões contra o banco. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o pai faleceu, mas havia deixado um documento cedendo seus créditos aos dois filhos. Aquele que já era parte no processo se habilitou na execução também como sucessor, relativamente à sua cota. O banco era credor deste filho em outro processo, razão pela qual tentou a compensação dos créditos.

Liquidez

Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro, relator, entendeu que a regra prevista no CC (art. 369) é clara quanto à necessidade de a compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

"Isto porque, se pairar dúvida sobre a existência da dívida e a quanto se alça o débito, não se pode dizer que o crédito é líquido. Apesar de o crédito do BB estar representado por título executivo extrajudicial, ainda será objeto de pronunciamento judicial quanto à sua liquidez e certeza."

Moura Ribeiro disse que o entendimento do Tribunal de origem está de acordo com o entendimento do STJ, não havendo razão para reforma.

Assim, a 3º turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...