MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização
TST

Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização

Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador.

Da Redação

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Atualizado às 08:38

A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário.

t

O trabalhador, que exercia função de operador de máquinas florestais, ingressou na Justiça contra a empresa alegando ter adquirido doença no ombro decorrente das atividades laborais. A perícia realizada no caso constatou não haver nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor, sendo que o laudo pericial de engenharia concluiu que as máquinas utilizadas pelo funcionário geravam grande vibração em seu corpo e exigiam movimentos com os dedos.

O TRT da 17ª região entendeu que a empresa ré não possui análise ergonômica do trabalho, conforme determina a lei. O Tribunal entendeu que, apesar do laudo da perícia médica, os movimentos comprovados pela perícia de engenharia demonstram concausalidade entre a doença laboral e as atividades desempenhadas. Assim, a Corte deu razão ao trabalhador, condenando a companhia por danos morais e materiais.

A empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 1ª turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que "a responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade da responsabilidade ser objetiva".

Segundo o relator, para a responsabilização da empresa, subsiste ainda que o labor tenha contribuído como concausa para a incapacitação do trabalhador, nos termos do artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.

Para o ministro, os fundamentos adotados pelo TRT da 17ª região não são aptos a afastar as conclusões dos laudos periciais, "por meio dos quais é possível constatar não ter havido nexo de (con)causalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas pelo trabalhador".

O relator pontuou ainda que o fato de a reclamada não possuir análise ergonômica do trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador; e entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.

Com isso, deu provimento ao recurso de revista da empresa.

  • Processo: RR - 179200-02.2008.5.17.0191

Confira a íntegra do acórdão.

Para o advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, que patrocinou a empresa na causa, o TRT ignorou a prova pericial.

"A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica", afirma.

__________

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA